REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES

DA DIRETORIA DA SAMG

De acordo com o capítulo VI, artigos 57 e 58 do Estatuto da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais Associação Civil, o presente documento regulamenta as eleições diretas para a Diretoria da Associação.

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

Art. 1º. Os membros da Diretoria serão eleitos por voto direto e secreto, em Assembleia Geral especialmente convocada com esta finalidade. A votação será por via postal e/ou via eletrônica conforme dispuser o edital.

Art. 2º. A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria.

Art. 3º. Terá direito a voto o sócio Ativo que estiver quite com suas obrigações até a data da convocação das eleições.

Art. 4º. O Edital de convocação da Assembleia Geral deve conter o Edital de Convocação das Eleições, feito pela Comissão Eleitoral.

 

 

CAPÍTULO II

Da Comissão Eleitoral

Art. 5º. A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros indicados pela Diretoria, que devem ser membros Ativos quites com suas obrigações para com a Associação.

Parágrafo Primeiro – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo, em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.

Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral definirá entre seus membros, um Presidente, um Secretário e um Mesário.

 

Art. 6º. Compete a Comissão Eleitoral:

I – Convocar as eleições através de Edital em circular postal e/ou via eletrônica enviada a todos os sócios Ativos quites com antecedência mínima de 90 (noventa) dias até a data limite para a postagem dos votos via postal e/ou via eletrônica.

II – Acatar o registro de chapas;

III – Acatar os protestos apresentados pelos associados;

IV – Comunicar em ofício à Diretoria o resultado das eleições;

V – Orientar sobre a forma de votação eletrônica.

VI – Resolver as questões omissas neste Regulamento.

Parágrafo Único: Do Edital devem constar: data, horário, local das eleições, prazo para a inscrição de chapas, a data limite para a postagem dos votos por correspondência e/ou via eletrônica, cargos a vagar, duração dos mandatos, condições de elegibilidade e impedimentos.

                                                      

CAPÍTULO III

Das Inscrições

Art. 7º. As inscrições das chapas de Diretoria far-se-ão independentemente, mediante requerimento protocolado junto a Secretaria da SAMG, contendo a concordância expressa de cada componente da chapa eleitoral, com referência ao cargo que pleiteia.

Parágrafo Primeiro: Não é permitido que um associado concorra por mais de uma chapa.

Parágrafo Segundo: Não é permitido que o associado concorra simultaneamente à Diretoria e ao Conselho Fiscal.

Art. 8º – Serão aceitas inscrições de chapas concorrentes até 60 (sessenta) dias da data limite para a postagem dos votos por via eletrônica.

Parágrafo Primeiro: As chapas serão numeradas de acordo com a ordem cronológica de registro.

Parágrafo Segundo: A Comissão Eleitoral comunicará aos membros da chapa o deferimento ou indeferimento das mesmas, até 72 (setenta e duas) horas após a inscrição.

Art. 9º – Cada chapa poderá designar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.

Art. 10º – Cada chapa concorrente terá direito a 1 (um) jogo de etiquetas dos associados com direito a voto, fornecida pela Secretaria da SAMG. As mesmas se destinam a divulgação de material eleitoral, que é de responsabilidade exclusiva das respectivas chapas concorrentes.

Parágrafo Único: A Sociedade não patrocinará gastos com campanha eleitoral.

 

CAPÍTULO IV

Da preparação das eleições

Art.11º – Cabe à Secretaria da SAMG a confecção do material de votação, bem como a lista de membros com direito a voto. Todo material deve ser conferido pela Comissão Eleitoral, antes da expedição aos eleitores.

Art. 12º – Cabe à Secretaria da SAMG permitir que a Comissão Eleitoral tenha acesso aos votos físicos e/ou via eletrônica até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da data limite para a votação.

 

CAPÍTULO V

Das Elegibilidades e Impedimentos

Art. 13º – São elegíveis para a Diretoria os sócios Ativos quites com o Conselho Regional de Medicina, a Associação Médica de Minas Gerais, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia e a própria Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais.

 

CAPÍTULO VI

Da Votação

Art. 14º – Ao fim da data limite para a inscrição de chapas de candidatos, a Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias úteis para autorizar o envio do material de votação aos associados.

Parágrafo Único: O envio do material de votação via postal e/ou via eletrônica cabe à Secretaria da SAMG.

Art. 15º – Só serão considerados válidos os votos postados pelos correios via postal e/ou via eletrônica, até a data limite estabelecida no Edital de Convocação da Assembléia Geral. A data limite para a postagem será, sempre, 05 (cinco) dias úteis antes da realização da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VII

Da apuração das eleições

Art. 16º – A Comissão Eleitoral receberá a urna de votação da Secretaria da SAMG e/ou o arquivo eletrônico contendo os votos e realizará a apuração durante a Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro: As apurações poderão ser acompanhadas por um representante de cada chapa concorrente.

Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria em exercício podem acompanhar o processo de apuração dos votos.

Art. 17º – A Comissão Eleitoral encaminhará ofício à Diretoria comunicando o resultado das eleições.

Parágrafo Único: Cabe ao Presidente da SAMG encaminhar ofício aos associados comunicando o resultado do pleito.

 

CAPÍTULO VIII

Das Considerações Finais

Art. 18º – As eleições dar-se-ão preferencialmente até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da atual Diretoria, de preferência antes da realização do Congresso Brasileiro de Anestesiologia do ano eleitoral.

Art. 19º – A Secretaria da SAMG manterá em arquivo por 04 (quatro) anos os documentos referentes ao processo eleitoral: designação da comissão eleitoral, edital de Convocação, registro das chapas, protestos apresentados, ofício com o resultado do pleito e comunicação do resultado pelo Presidente.

Art. 20º – Os protestos referentes ao pleito, em qualquer de suas fases, serão aceitos pela Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias úteis após a Assembléia Geral. Esses protestos devem ser apresentados e protocolados junto a Secretaria da SAMG com a assinatura do associado que o apresentar, podendo ele ser concorrente ou não ao pleito.

Parágrafo único: Recebido algum protesto, a Comissão terá o prazo de 03 (três) dias para se manifestar sobre ele.

Art. 21º – Findo o prazo para a apresentação de protestos e para apresentação das respostas, a Comissão Eleitoral será desfeita.

Art. 22º – O presente regulamento entra em vigor assim que aprovado em reunião de Diretoria e submetido à apreciação da Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos.

Parágrafo Único: O presente regulamento poderá ser alterado por sugestão da Diretoria e/ou da CERR, devendo as alterações ser aprovadas em reunião de Diretoria. As alterações no regulamento devem, obrigatoriamente, ser feitas até 30 (trinta) dias da data do Edital de Convocação das Eleições.