ESTATUTO

DA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE

Art. 1 – A Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, fundada no dia 17 de março de 1972, em Assembleia Geral Extraordinária, na Sede da Associação Médica de Minas Gerais, é uma ASSOCIAÇÃO, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Eduardo Porto, n.º 575, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Belo Horizonte – MG, regida pelas normas e condições estabelecidas no presente estatuto.

Parágrafo Único – A Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos: fiscal, superior e de defesa profissional, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 2 – A Associação tem como finalidade:

  1. Reunir os médicos interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da Anestesiologia, Terapia Intensiva, Tratamento da Dor e Reanimação e estabelecer normas para o treinamento na especialidade.
  2. Representar os anestesiologistas de Minas Gerais, pugnando por seus interesses científicos, educacionais e profissionais;
  3. Promover o desenvolvimento das ciências da saúde nas áreas de educação, pesquisa e apoio técnico, com a formação e capacitação de recursos humanos na área de Anestesiologia, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços anestesiológicos oferecidos à população, sem qualquer forma de discriminação de raça, sexo, cor, religião ou classe social.
  4. Fazer cumprir o Código de Ética Médica e o Código Profissional da SBA, e defender os interesses profissionais de seus membros.
  5. Patrocinar Congressos da Especialidade, de âmbito regional.
  6. Conferir prêmios, conforme regulamentos próprios.

Parágrafo Único – Para o cabal desempenho de suas funções, a associação poderá estabelecer convênios com entidades científicas de âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional.

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 3 – São membros associados aqueles que atendem os requisitos previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos desta Associação, e são integrantes de uma das seguintes categorias:

  1. Fundadores;
  2. Ativos;
  3. Aspirantes;
  4. Adjuntos;
  5. Honorários;
  6. Beneméritos;
  7. Estrangeiros;
  8. Remidos.

Parágrafo Único – Nenhum membro poderá pertencer simultaneamente, salvo os fundadores, a mais de uma categoria; entretanto, qualquer membro poderá ser transferido de uma categoria para outra, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Estatuto.

 

SEÇÃO I

DOS FUNDADORES

Art. 4 – São membros Fundadores os médicos que assinaram a Ata da Sessão da Fundação ou a da Primeira Assembleia Geral.

SEÇÃO II

DOS ATIVOS

Art. 5 – Poderá ser membro Ativo da ASSOCIAÇÃO o médico residente no Estado de Minas Gerais, que exerça a especialidade como a sua mais importante atividade, em qualquer das suas modalidades (Anestesiologia, Clínica da Dor, Terapia Intensiva), e que satisfaça às condições previstas pela SBA – Sociedade Brasileira de Anestesiologia – para essa categoria.

Parágrafo Único – Para ser admitido como membro Ativo da ASSOCIAÇÃO é necessário cumprir as seguintes condições:

  1. Comprovar inscrição no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG).
  2. Declarar, por escrito, conhecer este Estatuto, Estatuto da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e o Código de Ética Médica;
  3. Preencher formulário próprio para admissão na categoria;
  4. Comprovar habilitação para membro ativo na SBA;
  5. Pagar a anuidade da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais e da SBA Sociedade Brasileira de Anestesiologia, relativas ao ano em curso;
  6. Ser aprovado pela Diretoria.

SEÇÃO III

DOS ASPIRANTES

Art. 6 – Poderá ser membro Aspirante o médico em especialização no Centro de Ensino e Treinamento ( CET ) , reconhecido pela SBA e/ ou Comissão Nacional de Residência Médica        ( CNRM ) – no Estado de Minas Gerais, que satisfaça às condições estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – Para ser admitido como membro Aspirante da associação, o candidato deverá:

  1. Apresentar proposta preenchida e assinada pelo responsável pelo Centro de Ensino e Treinamento / SBA ou pelo chefe da residência credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, do qual o candidato faça parte;
  2. Declarar, por escrito, conhecer este Estatuto, Estatuto da SBA e o Código de Ética Médica;
  3. Comprovar o pagamento da anuidade da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, no caso dos Médicos em Especialização dos Centros de Ensino e Treinamento / SBA;
  4. Provar que protocolou no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais ( CRM/MG ) documentação para registro profissional ou o próprio registro;
  5. Ser aprovado pela Diretoria.

Parágrafo Segundo – A condição de Aspirante será mantida apenas durante o período de especialização.

 

SEÇÃO IV

DOS ADJUNTOS

Art. 7 – Poderá ser membro Adjunto o médico que preencher um dos seguintes requisitos:

  1. Médico que tenha obtido o Título de Especialista outorgado pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou
  2. Médico que praticou a especialidade de anestesiologia nos últimos cinco anos, comprovadamente.

Parágrafo Único – Preenchido um dos requisitos acima, o candidato a membro Adjunto da associação deverá satisfazer às seguintes condições:

  1. Apresentar comprovante de estar inscrito e quite no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais ( CRM/MG );
  2. Declarar, por escrito, conhecer este Estatuto, Estatuto da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e o Código de Ética Médica;
  3. Pagar a anuidade da associação referente ao ano em curso;
  4. Preencher formulário próprio para admissão na categoria;
  5. Ser abonado por 2 (dois) membros Ativos quites com a associação;
  6. Ser aprovado pela Diretoria.

SEÇÃO V

DOS HONORÁRIOS

Art. 8 – Poderá ser membro Honorário da associação o médico ou cientista de méritos comprovados, que tenha prestado relevantes serviços à Especialidade, eleito por votação em Assembleia Geral Ordinária, por proposta da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos membros Ativos em pleno gozo de seus direitos.

SEÇÃO VI

DOS BENEMÉRITOS

Art. 9 – Poderá ser membro Benemérito da associação a pessoa de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que tiver prestado relevantes serviços à Especialidade ou que tenha feito donativo apreciável à Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, eleito em Assembleia Geral Ordinária por proposta da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos membros Ativos em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Em caso de donativo feito por pessoa jurídica, o título será concedido ao responsável legal ou àquele indicado por este.

 

SEÇÃO VII

DOS ESTRANGEIROS

Art. 10 – Será membro Estrangeiro o médico residente no exterior que exerça a anestesiologia ou especialidades afins.

 

SEÇÃO VIII

DOS REMIDOS

Art. 11 – Serão Remidos os membros Ativos e Adjuntos que tenham idade igual ou superior a 70 (setenta) anos e tenham contribuído regularmente para a Associação durante os últimos 10 (dez) anos.

 

CAPÍTULO III

DA EXCLUSÃO, PUNIÇÃO E READMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Seção I

Das Formas de Exclusão

Art. 12 – Todo membro deixará de fazer parte da Associação:

  1. Por demissão, a pedido;
  2. Por atraso no pagamento da anuidade, até 03 (três) meses;
  3. Por exclusão motivada por infração prevista no Estatuto, Regulamentos e Regimentos;
  4. Por motivo grave, que será matéria de análise em deliberação fundamentada e aprovada em Assembleia Geral.

 

Seção II

Das Punições

Art. 13 – Será passível de punição o associado cuja conduta esteja em desacordo com o Código de Ética Médica, com os Estatutos da SBA Sociedade Brasileira de Anestesiologia e da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, com o Regimento Interno, ou com as decisões da Assembleia Geral.

Art. 14 – A apuração das penalidades obedecerá às normas pré-estabelecidas:

  1. A denúncia deverá ser feita por membro da associação à Diretoria, de modo sigiloso e por escrito, devendo caracterizar os fatos e os dispositivos supostamente infringidos;
  2. Compete à Diretoria e à Comissão de Defesa Profissional, antes de dar andamento oficial à denúncia, proceder a uma investigação preliminar, sigilosa e sumária, a fim de colher informações junto ao denunciado e denunciante, com o objetivo de desfazer possíveis equívocos, tentar o apaziguamento e até mesmo a retirada, também sigilosa, da denúncia;
  3. Será sempre assegurado ao denunciado amplo direito de defesa, respeitando os prazos estabelecidos;
  4. A denúncia e os documentos (depoimentos), caso não tenha indícios de infração ao Código de Ética Médica, serão arquivados na associação por período de 01 (um) ano e posteriormente destruídos, após registro da queixa em livro próprio;
  5. Havendo indícios de infração ao Código de Ética Médica, toda documentação será enviada ao CRM.

Art. 15 – As penalidades são:

I – Advertência sigilosa;

II – Suspensão com divulgação no órgão oficial;

III – Exclusão.

Parágrafo Primeiro – Antes da aplicação de qualquer uma das penalidades acima previstas, o associado faltoso será convocado, com prazo mínimo de 10 (dez) dias, a comparecer a uma reunião extraordinária da Diretoria, que tenha por objeto exclusivo deliberar sobre a sua punição, oportunidade em que deverá apresentar defesa escrita, bem como proceder à exposição oral de suas razões defensivas, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo Segundo – Após a apresentação da defesa escrita e oral, o Diretor-Presidente incluirá a questão em pauta de votação.

Parágrafo Terceiro – Aprovada pelo voto da maioria simples dos Diretores, a aplicação da punição ao membro faltoso somente poderá ser operada após a decurso do prazo recursal.

Parágrafo Quarto – A punição do associado não lhe redime de honrar compromissos assumidos perante terceiros por intermédio da SAMG, ocorrendo a desobrigação apenas quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.

Art. 16 – Da decisão da Diretoria que decretar a suspensão ou a exclusão do associado, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento pelas partes.

Parágrafo Primeiro – Interposto o recurso, competirá ao Diretor-Presidente a convocação da Assembleia Geral Extraordinária que tenha por objeto exclusivo deliberar sobre o seu julgamento, oportunidade em que poderá o Recorrente realizar a exposição oral de suas razões recursais, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo Segundo – O julgamento do recurso se fará por voto da maioria dos associados presentes e com direito a voto e, caso mantida a decisão recorrida, a aplicação da penalidade ao membro faltoso se operará de pleno direito.

Parágrafo Terceiro – Aplicada qualquer uma das penalidades, fica o referido associado impedido de concorrer a qualquer cargo da Diretoria da Associação, por um período de 05 (cinco) anos.

 

Seção III

DA READMISSÃO

Art. 17 – A readmissão de membros será analisada pela Diretoria, a pedido dos interessados.

Parágrafo Único – Os membros excluídos de acordo com o disposto no artigo 12, incisos I, II e III deste Estatuto, desde que cumpram as exigências estatutárias, poderão ser readmitidos ao pagarem a anuidade do ano em curso e as taxas de readmissão, se houver.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 18 – São direitos dos Associados Ativos quites com a tesouraria da associação:

  1. Participar da Assembleia Geral;
  2. Usar o título de membro da Associação em publicações e papéis de uso profissional;
  3. Frequentar a sede da Associação;
  4. Votar e ser votado para todos os cargos eletivos;
  5. Assinar e subscrever proposta para admissão de Associados;
  6. Apresentar requerimentos, indicações, sugestões e representações que digam respeito ao exercício da especialidade de acordo com os objetivos da Associação;
  7. Ler e discutir em reuniões, comunicações ou trabalhos de matéria científica, pertinentes aos objetivos da Associação;
  8. Participar das comissões nos termos deste Estatuto, excetuando-se os membros penalizados de acordo com artigo 15, parágrafo único;
  9. Licenciar-se por motivo de ausência do País, mediante requerimento aprovado pela Diretoria, e por período maior que 01 (um) ano;
  10. Receber as publicações da Associação.

Art. 19 – Os demais membros têm os mesmos direitos dos membros Ativos, excetuando-se os previstos no artigo 18, incisos I, IV e V deste Estatuto.

Parágrafo Único – Os membros Ativos ao se tornarem Remidos, continuam com os mesmos direitos elencados no artigo 18.

Art. 20 – São deveres dos membros da Associação:

  1. Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Regimentos, Estatutos da SBA – Sociedade Brasileira de Anestesiologia e Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, bem como o Código de Ética Médica e Estatutos de órgãos superiores da classe médica;
  2. Desempenhar todas as funções que lhes forem atribuídas e às quais tenham anuído;
  3. Zelar pelo nome da associação, cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias;
  4. Pagar as anuidades da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, da SBA – Sociedade Brasileira de Anestesiologia e taxas quando houver, exceto os membros Honorários, Beneméritos e Remidos.

Parágrafo Único – Os membros desta associação, de modo geral, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

CAPÍTULO V

Dos Órgãos Deliberativos

Art. 21 – A Associação será composta pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Superior;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria.

Parágrafo Único – Os órgãos acima designados serão disciplinados por este Estatuto, pelos Regimentos e Regulamentos da Associação, e suas reuniões serão lavradas em atas assinadas pelos presentes.

 

SEÇÃO I

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 22 – A Assembleia Geral, órgão máximo da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, será constituída pelos membros Ativos quites com a Associação na data de sua realização, observando-se o Art. 18 deste Estatuto.

Parágrafo Único – Não será admitida a representação do associado por instrumento de procuração.

Art. 23 – As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.

Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais somente podem deliberar sobre matérias expressas em suas convocações, ou em casos relevantes trazidos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – A data, o horário, o local e a ordem do dia serão divulgados pela Diretoria, através de correspondência endereçada aos membros com direito a voto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Terceiro – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por iniciativa da Diretoria ou por solicitação escrita de 1/5 (um quinto) dos membros com direito a voto.

Art. 24 – A Assembleia Geral será instalada e conduzida pelo Presidente da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, e secretariada pelo Secretário Geral.

Art. 25 – As Assembleias Gerais somente poderão funcionar em primeira convocação com a maioria dos membros Ativos com direito a voto. Em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de membros Ativos quites presentes.

  1. Quando se tratar de alienação ou venda de bens cujo valor esteja acima de 90 (noventa) anuidades, a Assembleia será instalada com os presentes e o quorum para deliberação deverá ser, no mínimo, de 20% (vinte por cento) dos membros com direito a voto.
  2. Caso não haja quorum para deliberação discriminada no inciso I, a Diretoria da associação fica autorizada a colher os votos de seus associados através de correspondência via postal ou eletrônica, com prazo para resposta.

Art. 26 – A Assembleia Geral Ordinária será realizada, obrigatoriamente, até o final do mandato, sendo esta convocada pelo Presidente para conhecimento e deliberação das atividades administrativas, científicas e sociais da Diretoria, dos Conselhos e das Comissões.

Art. 27 – Para a Assembleia em que a pauta for dissolução e/ou destino do patrimônio da associação, será exigida em qualquer uma das convocações um quorum de 50% (cinqüenta por cento), mais um, dos membros ativos com direito a voto.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 28 – O Conselho Superior será formado pelos 03 (três) ex-presidentes da ASSOCIAÇÃO:

  1. Assumirá a presidência do Conselho Superior o último ex-presidente da Associação;
  2. No caso de falecimento, renúncia ou licenciamento de algum membro do Conselho por período superior a metade de seu mandato, será convocado para substituí-lo o ex-presidente da associação de mandato findo mais recente, e assim sucessivamente;
  3. O Membro do Conselho Superior que ocupar cargo na Diretoria, exceto nos Conselhos e Comissões Assessoras, ficará automaticamente licenciado do Conselho enquanto durar o mandato para o qual foi eleito.

Art. 29 – Compete ao Conselho Superior:

  1. Ao seu Presidente, tomar parte nas reuniões de Diretoria, sem direito a voto;
  2. Examinar relatórios da Diretoria e encaminhá-los com parecer às Assembleias;
  3. Examinar e emitir parecer sobre propostas da Diretoria para alienação de bens da Associação, quando de valor superior a 90 (noventa) anuidades, e encaminhá-los à Assembleia Geral;
  4. Opinar, em qualquer época, sobre determinado assunto, por solicitação da Diretoria.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos membros Ativos da associação, eleitos pela Assembleia Geral, conseguinte às eleições, com mandato de dois anos, renovando-se, pelo menos, um terço a cada mandato.

Art. 31 – O Conselho Fiscal terá atribuições de conferir, verificar, comprovar e opinar, trimestralmente, sobre a administração financeira da Associação, enviando relatório ao Conselho Superior para apreciação.

Art. 32 – O Conselho Fiscal será regulado por Regimento próprio.

 

Seção IV

DA DIRETORIA

Art. 33 – A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, eleita pela Assembleia Geral e composta de:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. 1º Secretário;
  4. 2º Secretário;
  5. 1º Tesoureiro;
  6. 2º Tesoureiro;
  7. Diretor Científico;
  8. Diretor de Defesa Profissional;
  9. Diretor Social e Editor do Boletim Informativo;
  10. Comissões Assessoras.

Art. 34 – Não haverá remuneração para qualquer dos cargos de direção.

Art. 35 – O mandato da Diretoria coincidirá com o ano fiscal e terá a duração de 02 (dois) anos.

Art. 36 – Para mandatos consecutivos, haverá renovação de no mínimo 03 (três) membros da Diretoria, observado o artigo 33, incisos de I a IX.

Art. 37 – Compete aos membros da Diretoria elencados nos incisos I a IX do artigo 33, coletivamente:

  1. Executar e fazer executar as resoluções da Assembleia Geral e as suas próprias;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  3. Designar comissões especiais para auxiliá-la na execução de suas tarefas, com mandato que não ultrapasse ao seu próprio;
  4. Admitir novos membros, obedecidas as disposições deste Estatuto;
  5. Julgar e decidir os pedidos de readmissão de membros que tiverem sido desligados de acordo com este Estatuto;
  6. Nomear e demitir o pessoal necessário ao funcionamento da Associação;
  7. Convocar Assembleia Geral;
  8. Examinar e decidir as representações que lhe forem submetidas pelos membros da Associação;
  9. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária e ao Conselho Superior relatório completo das atividades administrativas, científicas, sociais e econômico-financeiras do mandato que se encerra;
  10. Reunir-se, obrigatoriamente, no mínimo uma vez por mês, ou, extraordinariamente, cada vez que o Presidente considerar necessário, ou a pedido de, pelo menos, 04 (quatro) de seus membros.
  11. Participar como membros natos de representação durante a Assembleia de Representantes por ocasião do CBA – Congresso Brasileiro de Anestesiologia.
  12. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – O quorum para as reuniões da Diretoria será de metade mais um de seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do Vice-Presidente.

Parágrafo Segundo – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus membros presentes às reuniões.

Parágrafo Terceiro – As decisões da Diretoria serão registradas em atas.

Art. 38 – Ao Presidente, compete:

  1. Dirigir a Associação de acordo com seu Estatuto, Regimentos, Regulamentos e Resoluções;
  2. Representar a Associação ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar direitos, alienar ou hipotecar bens, sem a prévia e expressa autorização manifestada em Assembleia Geral;
  3. Marcar as reuniões da Diretoria, da Associação e as Assembleias Gerais;
  4. Presidir as reuniões da Diretoria e da Associação, tomando parte na deliberação quando terá voto de desempate;
  5. Assinar, juntamente com o Secretário, as atas das reuniões ou qualquer ato que emane da Diretoria e da Associação, depois de discutidas e aprovadas em plenário;
  6. Autorizar o pagamento de despesas da Associação depois de devidamente processadas;
  7. Assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques emitidos pela Associação;
  8. Tomar as providências de ordem administrativas no intervalo das reuniões da Diretoria, obedecendo às normas estatutárias, e dar conhecimento à Diretoria, oportunamente, das soluções adotadas;
  9. Representar a Associação junto à SBA ou outras entidades, podendo, em caso de impedimento, indicar substituto preferencialmente dentre os membros da Diretoria.

Parágrafo Primeiro – Em caso de impedimento do Presidente, os cheques poderão ser assinados pelo Vice-Presidente em conjunto com o Tesoureiro, para pagamentos cujo adiamento puder causar prejuízos financeiros à Associação.

Parágrafo Segundo – O Presidente terá voto de qualidade, em caso de empate nas votações, em reuniões/assembleias em que tome parte.

Art. 39 – Ao Vice-Presidente, compete:

  1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos transitórios ou definitivos;
  2. Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades frente à Associação;
  3. Exercer atribuições específicas conferidas pelo Presidente.

Art. 40 – Compete ao 1º Secretário:

  1. Superintender a secretaria e orientar a execução da rotina administrativa;
  2. Expedir diplomas aos membros, os quais subscreverá conjuntamente com o Presidente;
  3. Redigir relatório bienal da secretaria a ser apresentado ao Conselho Superior;
  4. Redigir e assinar em conjunto com o Presidente os documentos oficiais da Associação, para divulgação leiga e entre o quadro associativo;
  5. Ter arquivada sob sua guarda toda documentação relativa a associação;
  6. Movimentar o expediente da associação e encaminhar os avisos de convocação para as sessões da Diretoria, do Conselho Superior e da Assembleia Geral;
  7. Redigir e organizar as atas das sessões da Diretoria e da Assembleia Geral;
  8. Substituir o vice-presidente no seu impedimento.

Art. 41 – Compete ao 2º Secretário:

  1. Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
  2. Colaborar estritamente com o 1º Secretário em todas as suas atribuições.

Art. 42 – Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. Administrar financeiramente a Associação, juntamente com o Presidente, mantendo sob sua guarda e responsabilidade todos os valores e bens móveis e imóveis desta;
  2. Providenciar o recebimento das contribuições dos membros (anuidades, taxas, multas ou outras contribuições) bem como quaisquer valores que a qualquer título se destinam à Associação;
  3. Providenciar o pagamento das despesas da Associação, após processadas e autorizadas pelo Presidente;
  4. Assinar cheques junto com o Presidente;
  5. Apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal o balancete das atividades financeiras do trimestre, acompanhado dos respectivos comprovantes, para exame e posterior recomendação à Assembleia Geral;
  6. Apresentar ao Conselho Superior o balanço anual das atividades da Tesouraria, devidamente comprovado, e a proposta orçamentária para o período seguinte;
  7. Atualizar anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis da Associação.

Art. 43 – Compete ao 2º Tesoureiro:

  1. Substituir o 1º Tesoureiro em todas as suas atribuições.

Art. 44 – Compete ao Diretor Científico:

  1. Coordenar a Comissão Científica;
  2. Organizar, assessorado pela Comissão Científica, a programação científica e didática da Associação a ser aprovada pela Diretoria.

Art. 45 – Compete ao Diretor de Defesa Profissional:

  1. Coordenar a Comissão de Defesa Profissional;
  2. Convocar as reuniões ordinárias;
  3. Presidir todas as reuniões;
  4. Encaminhar à Diretoria as resoluções do Conselho;
  5. Nomear um Secretário entre os conselheiros presentes ou seus substitutos legais;
  6. Participar das ações conjuntas com a SBA referentes ao assunto de defesa profissional.

Art. 46 – Na vacância da Presidência, o Vice-Presidente assumirá o cargo e, por conseguinte, na vacância deste, assumirá o 1º Secretário.

Parágrafo Único – Impedido o 1º Secretário de assumir as funções, por qualquer motivo ou até por recusa, assume o Conselho Superior e Conselho Fiscal, conjuntamente, interinamente, por 90 (noventa) dias, até que se promovam novas eleições.

Art. 47 – A Diretoria da ASSOCIAÇÃO terá as seguintes comissões assessoras, compostas por membros Ativos quites:

  1. Comissão Científica, 9 membros ( CC );
  2. Comissão de Defesa Profissional, 6 membros  (CDP );
  3. Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos, 3 membros (CERR );
  4. Comissão de Anestesia Regional e Dor, 3 membros (CARD );
  5. Comissão de Terapia Intensiva e Reanimação, 3 membros (CTIR );
  6. Comissão de Vias Aéreas, 3 membros (CVA).

Art. 48 – As Comissões Assessoras serão constituídas por membros Ativos quites com a ASSOCIAÇÃO, eleitos de acordo com o disposto no capítulo que versa sobre as eleições.

Parágrafo Único – O membro Ativo não poderá pertencer a mais de uma comissão assessora permanente, salvo disposições em contrário contidas neste Estatuto.

Art. 49 – Os mandatos das Comissões Assessoras coincidirão com o ano fiscal e o mandato da Diretoria.

Art. 50 – Para mandatos consecutivos, haverá renovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros das Comissões.

Art. 51 – A Comissão Científica terá o Diretor Científico como membro nato e portador de TSA, mais 09 (nove) membros Ativos quites.

Art. 52 – À Comissão Científica, compete:

  1. Assessorar o Diretor Científico;
  2. Examinar previamente e emitir parecer sobre matéria científica a ser veiculada pelo Boletim, quando se tratar de artigos originais que não tenham sido publicados em revistas científicas.

Parágrafo Único – Poderão ser criados comitês de subespecialidades, por iniciativa da Diretoria ou da Comissão Científica.

Art. 53– A Comissão de Defesa Profissional será coordenada pelo Diretor de Defesa Profissional, sendo constituída por 02 (dois) representantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte e 04 (quatro) representantes de outras regiões do Estado.

Art. 54 – À Comissão de Defesa Profissional, compete:

  1. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica;
  2. Trabalhar pela união dos Anestesiologistas;
  3. Defender os interesses profissionais dos associados.

Parágrafo Único – No caso do não preenchimento do quadro previsto para a Comissão de Defesa Profissional, ou no caso de vacância de membro integrante, se necessário, a Diretoria nomeará membro Ativo quite para preencher a vaga ad referendum do Conselho Superior.

Art. 55 – A Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos será constituída por 03 (três) membros Ativos quites com a Associação.

Art. 56 – À Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos, compete estudar e propor à Diretoria as modificações necessárias nos instrumentos normativos da Associação, adequando-os à realidade associativa.

Parágrafo Único – A Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos reunir-se-á sempre que necessário.

 

CAPÍTULO VI

Das Eleições

Art. 57 – As eleições serão diretas para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, tendo direito a voto apenas os membros Ativos quites com a Associação.

Art. 58 – O processo eleitoral será realizado pela Assembleia Geral, mediante regulamento próprio.

 

CAPITULO VII

Do Patrimônio e Fonte De Custeio

Art. 59 – O patrimônio social é constituído pelas anuidades pagas por seus membros e, ainda, por todos os bens que a Associação porventura venha a possuir através de fontes de renda, doações, legados, subscrições ou outros de caráter não defeso em Lei.

Art. 60 – Em caso de dissolução e liquidação da Associação, depois de deduzidas e restituídas as contribuições que os associados ativos tiverem prestado ao patrimônio da Associação, atualizando os respectivos valores, os bens remanescentes serão destinados à (SBA) Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

 

CAPÍTULO VIII

DA REFORMA DO ESTATUTO, DOS REGULAMENTOS E DOS REGIMENTOS

Art. 61 – Este Estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte, pela Assembleia Geral, mediante:

  1. Proposta da Diretoria;
  2. Proposta de 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 62 – A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto dar-se-á por voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 63 – Os Regulamentos e os Regimentos poderão ser modificados no todo ou em parte, pela Diretoria, mediante:

  1. Proposta da Diretoria, Conselhos e Comissões;
  2. Proposta de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros Ativos quites com a Associação.

Art. 64 – A aprovação da reforma ou emenda dos Regulamentos e Regimentos dar-se-á por maioria simples, em reunião da Diretoria, com pauta específica.

 

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO

Art. 65 – A Associação dissolver-se-á por determinação legal das autoridades constituídas, ou por decisão da Assembleia Geral, respeitando-se os interesses de terceiros.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral, para dissolução da Associação, será convocada especificamente para esse fim.

 

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 66 – A realização de compras para a Associação se dará mediante a observação do Estatuto e a necessidade comprovada pela Diretoria.

Art. 67 – A Diretoria poderá criar, se necessário, comissões transitórias para auxiliá-la em situações especiais não previstas neste Estatuto.

Art. 68 – O Presidente e um membro da Diretoria, Conselho ou Comissões, por ele indicado, terão direito ao custeio de inscrições, estadia e transporte em missão oficial da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, isto é, ao Congresso Brasileiro de Anestesiologia (CBA) e às quatro jornadas oficiais do calendário da SBA – Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Parágrafo Único – Nos casos mencionados no artigo 38 inciso IX, apenas o Presidente ou o seu representante será custeado.

Art. 69 – É vedado à Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais:

  1. Realizar despesas que não tenham direta e clara vinculação com o disposto no Capítulo I deste Estatuto;
  2. Fazer doações a pessoas físicas e jurídicas, seja a qual título for, SALVO, as doações de bens inservíveis do seu acervo patrimonial, que já se encontrem sem valor contábil, exclusivamente para fins e uso de interesse social;
  3. Fornecer a listagem de endereços dos Associados para entidades que não tenham objetivos científicos.

Parágrafo Primeiro – Caso o bem doado tenha sido adquirido por meio de incentivos fiscais, deverão ser observadas as carências previstas.

Parágrafo Segundo – Eventual doação somente poderá ser realizada por ato conjunto do Presidente e do Vice-Presidente, precedido de um parecer contábil e aprovado pelos 1º e 2º Tesoureiros.

Art. 70 – A participação da Associação nas publicações de notas de protesto, ou esclarecimentos públicos, deverá ser precedida de autorização da Assembleia Geral.

Art. 71 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, que dará ciência aos associados na próxima Assembleia Geral.

Art. 72 – A presente reforma estatutária, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de maio de 2021, deverá ser registrada em Cartório, assim como suas modificações futuras.

Art. 73 – Após a aprovação deste Estatuto, e modificações futuras, pela Assembleia Geral, a Diretoria terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o registro em Cartório.

Art. 74 – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.